Confraria do Subsino da Freguesia de Santa Eulália de Arnoso

  

Subsino

Reformação dos Estatutos para a Confraria do Subsino da Freguesia de Santa Eulália de Arnoso

 

Reformados os estatutos desta confraria em 25 de Janeiro de 1768 e terminou este livro em 1834, tendo por isso servido durante 66 anos a freguesia de Santa Eulália, no entanto aparece contas feitas no livro apontando para 1887 o fim da Associação.

 

Prologo

 

SÃO TANTAS E TÃO GRANDES AS mercês que Deus Nosso Senhor por sua infinita misericórdia continuamente costuma fazer aos seus servos livrando-os das enfermidades corporais para que escapando dos naufrágios desta miserável vida possam suas almas chegar vitoriosas ao porto da Glória. E vendo os Confrades e Oficiais que actualmente servem nesta Freguesia a Confraria do Subsino por calamidade dos tempos e pouco zelo dos Irmãos e Oficiais dos tempos realizados, se ia arruinando em grave dano com prejuízo das almas, em cargo dos mesmos Oficiais em falta às suas obrigações, a quererem como de novo tornar a se edificar e que de hoje em diante se observem e guardem os estatutos seguintes por serem feitos na forma deste costume que sempre se praticou nesta Freguesia e Confraria do Subsino, sem embargo de qualquer uso ou abuso que haja em contrário que só estes querem que valham e se observem e se obrigam e aguardar na forma que ao diante se segue e confiando na misericórdia do mesmo Senhor, que cresça em os Irmãos, Confrades e Oficiais o zelo e também os sufrágios para as Almas, as quais por intercessão do mesmo Senhor sejam levadas ao porto da Glória para Dela gozarem eternamente. Amem


Capitulo Primeiro


Dos Oficiais que haverá cada um ano para governar esta Freguesia
e Confraria do Subsino


Haverá como sempre houve, nesta freguesia de Santa Eulália de Arnoso, Confraria do Subsino, hum Juiz que será dos mais velhos que tiver servido de Mordomo da Cruz.
Haverá também hum eleito, hum procurador e escrivão e hum mordomo da Cruz que será dos que primeiro casarem. Os quais todos serão eleitos a votos da mayor parte dos confrades em Mesa que cada um ano se costuma fazer nesta Igreja no dia de Todos-os-Santos de tarde, para o que serão os confrades avisados à Missa para que às tais horas se acharem presentes para darem votos para novos oficiais, considerando os oficiais que acavas em Mesa com o Reverendo Pároco querendo assistir como Presidente, o Escrivão tomará os votos para os novos oficiais em quem os devem os Confrades para servirem o ano seguinte esta freguesia e Confraria do Subsino. Faltando algum dos oficiais velhos por alguma causa justa que tenha, o Procurador de mando do Juiz, notificará ao Oficial do ano atrasado para suprir a falta dos que estiverem impedidos deforma que fique sempre a Mesa completa. E se algum dos Oficiais faltar sem causa urgentíssima será condenado em duzentos Reis, que ficarão para a Confraria e da mesma sorte os Confrades que faltarem para dar votos serão condenados a cinquenta Reis para a mesma Confraria. E dos que mais votos tiverem para servir o Juiz os mandará logo notificar pelo Procurador para que aceitem os cargos para que foram eleitos.
E se alguém por alguma causa justa que tenha recusa a aceitar o cargo para que foi eleito o mostrará no termo de oito dias, pena de não ser escuso de aceitar o dito cargo e mostrando livremente em Mesa elegerão outro e da eleição se fará termo no livro das contas e assinado pelos Oficiais novos para a todo o tempo constar, e o reverendo Pároco se dará juramento para melhor fazerem a sua obrigação. E se algum sem causa justa recusar aceitar o cargo para que foi eleito, e lhe tocar servir se carregará sobre ele para que aceite, pena de ser riscado de Confrade, observando-se sempre o uso e costume que há e sempre houve nesta freguesia e na do Mosteiro enquanto andarem mistas uma com a outra, que é o Juiz e Mordomo da Cruz dois anos desta freguesia de Santa Eulália e um do Mosteiro, se fazem dois eleitos nesta freguesia.

 

Capitulo segundo


De como e quando se hão-de dar as contas aos novos Oficiais

 

Capitulo terceiro


Da obrigação do Juiz desta Confraria


Juiz como pessoa que ocupa o maior cargo da Freguesia e da Confraria, será sempre o primeiro nos negócios e obrigações dela, repartindo as tarefas com o eleito e o escrivão para fazerem os róis. Alistará também aos clamores que no decurso do ano se costumam fazer e aos acompanhamentos dos Irmãos que falecerem rezar por eles…


Capitulo quarto


Da obrigação do Procurador e Escrivão


Procurador e Escrivão serão muito diligentes…


Capitulo quinto


Da obrigação do Mordomo

 

O Mordomo-terá em seu poder a Cruz e paramentos, manterá tudo com muita limpeza e bom estado. Acompanha com o Pároco, levando a Cruz quando algum Confrade está sobre Terra, ter dois lumes para estarem acesas enquanto o corpo do irmão estiver sobre Terra…


Capitulo Sexto


Do que se há-de pagar de anual em cada um ano


O Toda a pessoa assim homem ou mulher…que se há-de pagar de anual em cada um ano toda a pessoa, assim homem, como mulher que entrar nesta Confraria há-de pagar de anual sendo casado meia rasa de pão cada um ano e sendo meeiros, Mosteiros a quarto de grão, que fica, que irá o Mordomo cobrar pelas portas e pelo S. Miguel de cada um ano para que serão avisados no Domingo antecedente na Igreja pelo Reverendo Pároco para o deixarem pronto e o que não tiver preparado para o entregar, será obrigado a o levar a sua casa no termo de oito dias, como ficou dito no capitulo quinto.
O Mordomo pelo seu trabalho lhe ficará a meia rasa que havia de pagar e um quarto para sua mulher que andar com ele na dita arreiam acção. E se algum Confrade se ausentar para fora da Freguesia, e não deixar quem por ele pague, ficará a Confraria dele desobrigada e quando tornar a entrar para ela pagará primeiro quanto deve desde o tempo que deixou de pagar.
Deste pão se dão dezoito rasas ao Reverendo Pároco por fazer dezoito clamores e dizer dezoito Missas que deles se dizem. De tensão ao povo a onde e quando se fazem os ditos clamores aplicados pelo mesmo povo e para mais fará o Mordomo da Confraria. E do Pão que sobre se comprarão dois almudes de vinho que se dão à Freguesia no Santo do Monte e cem Reis para sua galinha que se dá ao Pároco para todos indo ele fazer o Clamor cinquenta Reis que também se lhe dão para lhe dar quando ele o vai fazer a S. Bento da Varge, e o mais que sobra se comprarão os Círios para acompanhar a Cruz e a cera para os Irmãos que morrem e o mais preciso para a Cruz e Confraria. Ao Mordomo que obrar a Confraria além de se lhe não levarem conta pagará uma livra de cera para a Confraria…

 

Capitulo Sétimo


Dos clamores, Missas de cada um ano

 

Far-se-ão como sempre se fizeram cada um ano, dezoito clamores e se dirão como sempre se disseram dezoito Missas de intensão ao povo quando se fazem os clamores aplicadas pelo mesmo povo desta Confraria. E farão como sempre se fizeram o primeiro nesta Igreja, dia do Apóstolo S. André a 30 de Novembro e dia de S. Gregório a 30 de Março e a 21 de Março se vai fazer a S. Bento da Varge. Seis se fazem nas sextas-feiras da Quaresma a saber o primeiro na Igreja do Mosteiro, o segundo nesta Igreja de Santa Eulália, o terceiro é na de Arnoso, o quarto em a de Nine, Quinto em o de Lemenhe e sexto também em a do Mosteiro.
Na primeira oitava de Páscoa se vai fazer a Senhora de Água Levada (Lemenhe?). Dia de Nossa Senhora dos Prazeres se vai fazer ao Santo do Monte. Se fazem nesta Igreja nas Ladainhas de Maio. Dia de Nossa Senhora da Assunção se vai fazer à Igreja de Jesufrei. A 30 de Junho se faz à de S. Marçal nesta Igreja, a 22 de Julho se vai fazer ao Couto a Santa Maria Madalena. No último se vai fazer à Igreja do Couto dia do Apostolo Santiago a 25 de Julho. E este é o uso e costume que há e sempre houve e se observou nesta freguesia e Confraria do Subsino e se deve observar, tanto para elevação das almas, como para desencargo dos mesmos Oficiais.

 

Capitulo oitavo


De como se tratará dos legados que se deixarem a esta Confraria

 

Este capítulo começa por chamar a atenção dos mesários para que devem ter o máximo de cuidado na aceitação e distribuição dos legados e o seu registo em livro com clareza para lembrança dos vindouros “ Havendo alguma pessoa que deixe alguns legados de bens moveis ou de raiz, os Oficiais terão grande cuidado de os arrecadar e tomar posse deles…E a mesma obrigação terão de dar satisfação aos legados porque forem deixados do que se fará dos mesmos…”
A partir daqui começa logo o registo de pessoas que legaram, na maioria dos casos canadas de vinho, mas também dinheiro e até árvores como carvalhos para rezar um Padre-nosso e uma Ave-maria pela sua Alma, e de onde provinha esse legado, tendo a Confraria o cuidado de ir registando a quem pertencia o terreno de onde se retiraria o legado, e iam acrescentado os proprietários sempre que o terreno ou bem ia mudando de dono. Em todos estes legados se acrescenta o nome dos presentes proprietários dos terrenos de onde teriam de sair os legados.
A canadas ou almudes de vinho eram distribuídas no dia de Todos-os-Santos pela confraria àqueles que se designavam ir à Igreja rezar pela Alma da pessoa que deixou o legado. Neste livro estão registados 17 pessoas que deixaram legados à Confraria.
“Manuel Luís de A…..deixou a esta Confraria uma canada de vinho por um Padre-nosso e uma Ave-maria imposta na leira de baixo que está abaixo do Outeiro, que hoje pertence a José da C…. e sua mulher M….. de A….. de traz de Arnoso, hoje pertence a…..
Domingos G……. do Ribeiro deixou a esta confraria uma canada de vinho… Braz M….. do Folão que deixou 30 Reis por trinta Padre-nossos e trinta Ave-marias….
Em 1958 o arciprestado pede à paróquia informação pela obrigação da distribuição de uma canada de vinho legado a esta Confraria e que por obrigação nessa data de Aires F……..M…. de Viatodos, o Pároco justificou o seu cumprimento nos anos de 1952 a 1957 e informou a Curia Arquiepiscopal de que “não interessa a esta Comissão Fabriqueira este ónus pois traz encargos que não pode suportar” pedindo o fim deste obrigação. Santa Eulália de Arnoso, 10 de Dezembro de 1958- A. Moreira.

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