Irmandade de Nossa Senhora do Rosário do Mosteiro
Irmandade de Nossa Senhora do Rosário do Mosteiro, o primeiro registo desta Irmandade aparece no ano de 1783 com o registo de irmãos da freguesia e de freguesias vizinhas como, Tebosa, S. Miguel da Carreira, Mosteiro de Arnoso, Santa Eulália de Arnoso, Santa Maria de Arnoso, Santiago de Cambeses, S. Miguel de Jesufrei, Sequeade, Cunha, S. Salvador de Arentim, Santa Lucrécia do Louro, S. Salvador de Lemenhe e Mouquim. Mais tarde temos as actas da confraria que desaparece em 1873. Em 1862 aparece o livro de actas da Confraria, pelo que não ficamos a saber se a confraria substituiu a Irmandade ou se esta já existia no ano de 1783.
No primeiro livro estão mencionados os nomes e as cotas pagas por todos os Irmãos da Confraria até ao ano de 1861.
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No livro de actas da confraria, (menciono algumas actas que me parecem de mais interesse) temos a primeira acta lavrada em 12 de Setembro de 1862 que é do seguinte teor:
Aos doze dias do mês de Setembro de mil e oito Centos e sessenta e dois se juntarão os Mesários da Confraria de Nossa Senhora da Rosário desta freguesia do Mosteiro de Arnoso do Concelho de Villa Nova de Famalicão na casa das sessões da mesma confraria para liberar nessa as despesas obrigatórias para o ano de mil e oito Centos e sessenta e dois = mil e oito Centos e sessenta e três as quais são as seguintes para as Missas dos Sermões dois mil e oito Centos e oitenta reis, para os ofícios que marcão os Estatutos dois mil reis, para a sera de todo o ano dois mil reis, para a festa da Senhora dois mil cento e oitenta reis, para a decisão? Do capital nove Centos e sincoenta reis, para os Rosários quatro mil e seis Centos e oitenta reis, para papel oitenta reis e por acharmos que nada mais seria necessário para as desoesas do dito ano mandarão lavrar esta acta que todos bam assigna, o Juiz Francisco José de Castro e Sousa
O Tesoureiro – Joaquim José da Costa
O Secretário – João Lopes de Azevedo
O Procurador – António José de Andrade
Está conforme, Mosteiro de Arnoso 13 de Setembro de 1862, no facto do respectivo secretário o escrevi eu Francisco José de Castro e Sousa
A cinco de Outubro de 1872 (esta acta demonstra como a Confraria funcionava e o zelo que havia com os dinheiros da Confraria)
Em o dia cinco do mês de Outubro do anno de mil, oito Centos e setenta e dois, compareceram perante mim, o Padre José da Costa Pinto, Paracho da Freguesia de Santa Eulália e anexa do Mosteiro de Arnoso, o Juiz, João da Costa e o Thezoureiro Manoel da Silva Oliveira e não o secretário, que era o Reverendíssimo Párocho, José da Costa Oliveira por ter sido Abade? Para Riba de Ave? Freguesia deste concelho de Vila de Famalicão, e os ditos mesários me declararam, que o livro de contas está para o Exmo. Governador Civil para aprovação de contas que o anno passado de 1871 e hum apenas tiveram a receita dos juros do capital da Confraria da Senhora do Rosário, da freguesia dita do Mosteiro de Arnoso, e que toda esta quantia gastaram na festa a mesma Senhora do Rosário, que se fez na forma do costume, assim como fazem este anno de 1872 e dois, que he à manhã – dia 6 – de Abril de 1872 – dia em que lhe pertence ser (1º Domingo de Outubro) na forma dos Estatutos – havendo na mão dos ditos, todos os juros recebidos, a quantia de três mil e quinhentos reis, cuja quantia he toda precisa para despesas da dita Festa = Missa Cantada – Sermão e Cera. E os vinte mil reis da declaração supra, recebidos pelo dito Thesoureiro, Manoel da Silva Oliveira, estiveram na mão do actual Juiz J. da C. e pagos por este os competentes juros, enquanto o teve em seu poder, ajuntaram o capital de vinte e seis mil reis, que estão dados a juros a M. Sanches, do lugar do monte da dita freguesia do Mosteiro de Arnoso, os quais juntos à quantia de setenta mil reis, que deve de capital, L. A. de Oliveira da freguesia de Lemenhe, formam o capital de – reis – noventa e seis mil reis, que tem a dita Confraria da Senhora do Rosário. E mais declararam não ter feito mais sufrágios, além da Festa, conforme obrigação dos Estatutos por não haver meios para despesas, nem tem os irmãos pago o anual, nem se dão rosários, nem finalmente funciona em mais nada, por não poder ser, temo o esfriado esta devoção nos Irmãos por não sentirem vantagem de sufrágios.
Deliberaram mais nomear a seguinte Mesa para o anno de 1872 a 1873 e três - Presidente – Párocho José da Costa Pinto = Juiz – João da Costa – Secretário – António da Silva e Sá – Thesoureiro – António Martins = Procurador - Domingos José de Andrade.
E não havendo que deliberar, enquanto não vier o livro de contas, que dizem estar para Braga, fica encerrada a sessão da presente acta, que pelo dito Juiz e Thesoureiro vétro? declarados, sob a presidência do Parocho, que esta escrevi, vai ser assignada.
O Parocho José da Costa Pinto
O Juiz João da Costa
O Thesoureiro
O Procurador Domingos José de Andrade
A última acta descrita no livro aparece a 30 de Novembro de 1873, com a nomeação de nova Mesa e entrega das alfais pertencentes à Confraria assim como o dinheiro emprestado e juros do mesmo. Por um documento solto que aparece no meio do livro em que o Governador Civil, aprova as contas mas diz, que a Confraria não estaria legal por não ter Estatutos legalmente aprovados, e dá um prazo de três meses para a legalização dos mesmos, sob pena de ser extinta a Confraria. É possível que por este motivo a Confraria tenha sido mesmo extinta e deixado de cumprir com os deveres para que tinha sido criada. A organização da Festa de Nossa Senhora do Rosário, e os seus bens passassem para o chamado legado PIO do qual falaremos noutra altura, mas também poderá a Igreja do Salvador do Mosteiro ter começado a entrar em ruínas, acabando mesmo a paróquia (agora de Santa Eulália) ter retirado as imagens para a Igreja de Santa Eulália pois em acta de mil oitocentos e noventa e seis a Igreja se encontra já sem telhado e é aprovada a sua venda para custear o restauro da Igreja de Santa Eulália o que não veio a acontecer porque o Sr. Conde de Arnoso, Bernardo Pinheiro Correia de Melo conseguiu o restauro custeado pelo Estado porque, segundo ele a Igreja do Salvador do Mosteiro era monumento Nacional.
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